Tuning de carros: existe um limite para a personalização?
Que os carros estão entre as paixões nacionais, ninguém pode negar! Muitas pessoas gostam de personalizar o veículo com itens especiais para deixá-lo diferenciado dos demais. Nesse universo, conhecido como tuning de carros estão presentes as modificações na estrutura, na cor, rodas, altura e outros componentes internos e externos. Mas você sabia que essas transformações precisam estar de acordo com a legislação? Continue a leitura deste post e confira o que a lei permite para ficar livre de multas.
Alterações na cor
São consideradas alterações de cor: pintura, adesivos ou envelopamento que cubra mais de 50% da lataria do carro. Nesse caso, a documentação do automóvel deve ser alterada. Se não existir uma tonalidade predominante, a denominação “fantasia” será colocada no documento.
Mudança nos vidros
O uso de insulfilm nos vidros do carro também precisam seguir uma determinação: nos vidros laterais dianteiros do passageiro e motorista é permitido somente uma película que escureça no máximo 30%. Para o para-brisa o escurecimento permitido é de 25% e nos vidros traseiros o proprietário do veículo pode instalar uma película que deixe até 75% mais escuro.
Se a película estiver fora dos padrões determinados pela lei, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Se o motorista for pego em flagrante, ele deverá retirar o insulfilm para voltar a circular com o carro.
Instalação de faróis de xenon e led
Carros que já venham com a peça de fábrica não necessitam de aprovação, são os que já têm um bloco ótico adaptado que não permite que outros condutores sejam afetados com a claridade.
Caso o automóvel não venha com o item direto da montadora e o motorista deseje instalar posteriormente, é necessário uma autorização do Detran, devido a lâmpada de xenônio emitir três vezes mais luz do que os faróis comuns — fator que pode atrapalhar a visão dos outros motoristas.
As luzes de led, apesar de serem mais econômicas, difíceis de queimar (permitem até 5.000 horas de uso) e não afetarem a visão de outros motoristas, não podem ser instaladas nos faróis sem autorização.
Desde maio de 2017, qualquer alteração nas lâmpadas, que não seja a especificada pelo fabricante deverá ter autorização prévia. O motorista que desobedecer as regras estará passível a uma multa de R$127,00.
Amplificação do som
Gosta de som potente? Saiba que a irregularidade ocorre quando ele ocupa o porta-malas inteiro e os bancos traseiros.
Também é necessário respeitar as regras de uso em vias públicas — 80 decibéis. A norma nº 624 do Contran — Conselho Nacional de Trânsito, determina que o condutor que estiver trafegando com som audível do lado externo do veículo e que perturbe o sossego público será autuado.
A multa será considerada grave e o motorista receberá cinco pontos na CNH.
Troca das rodas
O uso de rodas que ultrapassem os limites externos do pará-lamas do automóvel é proibido. Recomenda-se que antes de escolher uma nova versão para o seu carro, o condutor pesquise com atenção o tamanho do aro e as extensões da tala e offset (que determinam o espaço que a roda ocupa).
Substituição dos pneus
Assim como a roda, o aumento ou redução do diâmetro externo dos pneus é proibido. Quando o tamanho do aro for ampliado, é preciso ficar atento a diminuição do pneu para que a proporção original seja mantida.
Ajustes no motor
A potência dos motores só pode ser ampliada em 10%. O motivo? As rodas, freios, suspensão e carroceria foram projetadas para suportar uma velocidade e aceleração máxima, se a potência for aumentada de forma excessiva, a segurança do veículo ficará comprometida.
Mudança de combustível
O sistema de combustão, seja ele movido a gasolina, etanol, bicombustível, pode ser substituído pelo GNV — Gás Natural Veicular, mas é imprescindível que o kit esteja de acordo com as regulamentações do Inmetro — Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Após a inspeção por uma empresa autorizada pelo Inmetro, o proprietário do automóvel receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para poder utilizar o gás natural como novo combustível. A certificação deve ser entregue ao Detran do estado em que reside para a alteração do registro do veículo e na documentação.
Troca da suspensão
A troca no sistema de suspensão é permitida. Com exceção dos modelos com regulagem de altura como a de rosca ou ar, que são prejudiciais ao funcionamento correto do veículo e que podem colocar o condutor e os passageiros em risco.
Alteração nos freios
Alterações no sistema de freios não são permitidas, nem mesmo se o proprietário solicitar uma autorização do Detran.
Instalação de acessórios
A instalação de acessórios esportivos como os aerofólios, saias e spoilers laterais e traseiros não possui nenhuma especificação de autorização prévia. O ideal é consultar o Detran do estado em que reside para verificar todas as etapas e não ser surpreendido com multas.
Antes de optar por personalizar o automóvel com estes itens, é necessário avaliar o impacto econômico da instalação deste kit, já que ele pode ampliar em aproximadamente 7% os gastos com combustível. Isso ocorre, porque o aerofólio aumenta o arrasto — o “peso” do ar que o carro tem que combater para poder se mover e o veículo tem que fazer mais força para sair do lugar.
Mudança no rebaixamento
Rebaixar o carro é um procedimento legal desde que algumas regras sejam respeitadas. A altura permitida deve ser igual ou maior a 100 mm (medida do solo ao ponto mais baixo da carroceria) e o conjunto de rodas e pneus não pode tocar em nenhuma outra parte do veículo quando ele for submetido ao teste de esterçamento.
Autorização para realizar transformações no automóvel
Com a modificação realizada, o proprietário do automóvel precisa procurar uma ITL — Instituição Técnica Licenciada para que o veículo passe por um processo de validação. É possível encontrar a lista no site do Inmetro.
Se o veículo for aprovado, a última etapa é retornar ao Detran para a obtenção do número do CSV (que oferece uma garantia de que não existe nada que possa colocar o seu carro em perigo), que é registrado nas observações do CRV — Certificado de Registro de Veículo CRLV — Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
Algumas taxas devem ser pagas durante esse processo e o valor pode variar de acordo com cada estado.
Fonte: Nakata